A Lei nº 7.713/88 garante isenção total do Imposto de Renda sobre aposentadoria para portadores de doenças graves. Nossos especialistas analisam seu caso e identificam todo o seu direito.
Análise gratuita e sem compromisso. Retornamos em até 2 horas úteis.
Seus dados são confidenciais e protegidos.
O escritório Borba & Oliveira Advogados Associados foi fundado em 1995 e, ao longo de três décadas, construiu uma sólida reputação na defesa dos direitos tributários de aposentados e pensionistas.
Nossa equipe é formada por advogados com título de Mestrado em Direito, com atuação especializada em Direito Tributário e amplo domínio na aplicação da Lei nº 7.713/88 — a lei que garante a isenção do IR para portadores de doenças graves.
Atuamos de forma ética, transparente e em total conformidade com o Código de Ética da OAB, priorizando o resultado real para cada cliente.
A Lei nº 7.713/88 prevê isenção total do IR sobre proventos de aposentadoria para portadores das seguintes condições:
Atenção: Muitos aposentados continuam pagando IR mesmo com direito à isenção — por desconhecimento da lei. Além da isenção futura, é possível reaver até 5 anos de imposto pago indevidamente. Não perca esse prazo. Consulte um advogado especialista.
Cuidamos de todo o processo jurídico para você. Sem burocracia, sem filas, sem complicação.
Preencha o formulário ou nos chame no WhatsApp. Avaliamos seu caso sem custo e sem compromisso.
Orientamos sobre os documentos necessários: laudo médico com CID, contracheques e documentos pessoais.
Ingressamos com o pedido de isenção perante o órgão pagador (INSS, órgão público, etc.).
Se cabível, ajuizamos a ação para recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Você passa a receber sua aposentadoria com IR zerado e os valores retroativos no bolso.
Com 30 anos de história e equipe altamente qualificada, oferecemos segurança jurídica e atenção personalizada em cada caso.
Nossa equipe possui titulação de pós-graduação stricto sensu, garantindo profundidade técnica e análise jurídica apurada em cada caso.
Três décadas de atuação nos conferem domínio completo das jurisprudências, teses e estratégias mais eficazes no Direito Tributário.
Você não precisa sair de casa. Todo o processo é conduzido à distância, de forma segura e eficiente, de qualquer cidade do Brasil.
Trabalhamos com honorários claros e discutidos previamente, sem surpresas — respeitando sempre as normas da OAB.
O cliente é informado em cada etapa, com linguagem acessível e atualizações constantes via WhatsApp ou e-mail.
Atuação em total conformidade com o Código de Ética da OAB, garantindo segurança jurídica e conduta irrepreensível.
Histórias de aposentados que recuperaram seus direitos com nossa assessoria.
Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
Não. A isenção é garantida desde a data do diagnóstico, mesmo que a doença esteja em remissão ou tenha sido tratada com sucesso. O STJ já pacificou esse entendimento com jurisprudência consolidada.
Não. A isenção incide exclusivamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma militar e previdência privada (PGBL/VGBL). Salários de quem ainda está na ativa não estão cobertos pela lei.
Sim. É possível requerer a restituição de IR pago indevidamente nos últimos 5 anos, por meio de pedido administrativo ou ação judicial. Cada caso tem particularidades que avaliamos na consulta gratuita.
Basicamente: laudo médico com CID e data do diagnóstico, documento de identidade, CPF, comprovante de aposentadoria/pensão e declarações de IR dos anos anteriores. Orientamos você sobre cada detalhe.
Sim. Nosso atendimento é 100% online. Atendemos clientes em todo o Brasil, com a mesma qualidade e atenção personalizada de sempre.
Depende da via escolhida. O pedido administrativo ao órgão pagador costuma ser mais ágil. A ação judicial de restituição varia conforme a comarca. Estimativas detalhadas são fornecidas após a análise do seu caso.
Análise gratuita e sem compromisso. 30 anos defendendo os direitos de aposentados em todo o Brasil.
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